O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica ou sua cirurgia plástica reparadora?

Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde. Auxiliamos você a conseguir o tratamento e/ou cirurgia prescrita pelo seu médico junto ao seu plano de saúde.

O PLANO DE SAÚDE NEGOU A SUA CIRURGIA BARIÁTRICA OU SUA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA?

Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde.
Auxiliamos você a conseguir o tratamento e a cirurgia prescrita pelo seu médico totalmente custeada pelo plano de saúde.

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SOBRE NÓS

Somos especializados em Direito da Saúde com atuação focada para garantir o direito dos beneficiários dos planos de saúde e dos usuários do sistema público de saúde.

Atendemos de forma digital e presencial com personalização dos serviços a cada cliente de forma ética, dinâmica e estratégica.

Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com o contínuo aprimoramento e comprometidos em atender nossos clientes com a máxima eficácia na defesa do direito ao tratamento prescrito.

PERGUNTAS FREQUENTES


O plano de saúde é obrigado a custear a minha cirurgia bariátrica?

Sim! Havendo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, o plano de saúde é obrigado a cobrir todo o custo da cirurgia.

Quais os médicos que podem emitir os laudos com a prescrição de tratamento?

Endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.


Existe uma modalidade de plano específica para cobertura do valor da bariátrica?

Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, sejaindividual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).


Qual o prazo máximo de carência no plano de saúde para aprovação da bariátrica?

Em casos de urgência e emergência, o prazo é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias.
Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses).
Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses.


Preciso ter alguma comodidade para estar apta à cirurgia bariátrica?

Se o seu IMC (Índice de Massa Corpórea) estiver acima de 40 não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade, porém, caso seu IMC esteja entre 35 e 39,9 será necessário estar presente algum tipo de comorbidade, como, por exemplo, diabetes ou hipertensão.


Existe alguma idade mínima ou máxima para realização da cirurgia?

Sim, o paciente deverá ter entre 18 e 65 anos.


O plano de saúde é obrigado a custear a minha cirurgia reparadora?

Sim! Se do processo de emagrecimento seu médico entender haver necessidade de cirurgia reparadora o plano é obrigado a cobrir, já que ela é como parte do tratamento.


Quais as cirurgias reparadoras mais comuns?

Abdominoplastia, mastopexia, mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).


O que é preciso para requerer judicialmente a cobertura total da cirurgia reparadora?

É preciso ter o laudo médico e a prescrição de tratamento por um médico especializado.


Quais médicos podem emitir o laudo e prescrição da cirurgia reparadora?

Cirurgião plástico, por questões de saúde física e Psiquiatra, por questões de saúde emocional.


Existe uma modalidade de plano de saúde específica que é obrigada a cobrir o valor da cirurgia reparadora?

Não, em todos os planos de saúde é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Fiz a cirurgia bariátrica pelo plano, mas eles negaram a cirurgia reparadora por não estar no rol da ANS. Isso é legal?

Não! Por ser considerada complementação da cirurgia bariátrica o plano de saúde deve possibilitar a realização da cirurgia reparadora.
Se você teve a sua cirurgia negada pelo plano de saúde, nós podemos te ajudar.
Iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

Se preferir deixe seus dados que entrarei em contato.

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